Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível da Capital
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S.A.
- Advogado
- DAVID SOMBRA (OAB 16477/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0854504-66.2025.8.15.2001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S): [Citação] REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a) REPRESENTANTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A DEPRECADO: FARMACIA BANCARIOS LTDA
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a redistribuição eletrônica realizada em 22/02/2026 para este Juízo, em cumprimento à Resolução nº 03/2026 do TJPB, e compulsando os autos, verifico que a diligência de citação, penhora e avaliação em face da executada Farmácia Bancários Ltda. resultou negativa, conforme certidão da Oficiala de Justiça de ID 131382270, em virtude de alteração de propriedade e CNPJ no endereço indicado.
Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou no ID 136581635 requerendo a renovação do expediente de citação em face da executada Redemed Consultoria Empresarial Ltda., indicando, contudo, endereço situado na Comarca de Olinda/PE, ou seja, na própria jurisdição do Juízo Deprecante.
Ante o exposto, considerando que a finalidade da presente missiva nesta Comarca de João Pessoa/PB restou frustrada e que o novo endereço fornecido pertence à jurisdição do juízo de origem, falta competência a este Juízo Deprecado para o cumprimento do novo pleito. Por tais razões, nos termos do art. 267, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a DEVOLUÇÃO da presente CARTA PRECATÓRIA ao Juízo Deprecante (1ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE), com as nossas homenagens, para que a parte exequente deduza suas pretensões diretamente nos autos principais (Processo nº 0004793-14.2025.8.17.2990).
Proceda-se à baixa definitiva no sistema.
Cumpra-se com urgência. Intimações necessárias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
