Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA VANIA DA SILVA
- Advogado
- JOSE AYRON DA SILVA PINTO (OAB 17797/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE DO JUIZ FERNANDO BRASILINO LEITE d e c i s ã o PROCESSO N.º 0854877-97.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA VÂNIA DA SILVA RECORRIDOS: MAGAZINE LUIZA S/A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, SEMP TCL COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.
Vistos etc. A parte autora, ora recorrente, interpôs Recurso Inominado, requerendo os benefícios da Justiça Gratuita, alegando hipossuficiência. Sob este aspecto, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Posto isso, para apreciar o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita, determino, com fundamento no §2º, parte final, do artigo 99 do Código de Processo Civil, que a parte autora/recorrente esclareça sobre sua renda, bens e condições financeiras, procedendo com a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias, ou, no prazo de 48 horas, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso, tais como:
1) Declarações de Imposto de Renda prestadas a Receita Federal nos últimos 03 (três) anos (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar). Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ), que poderá ser emitida no site da receita federal, através do link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp);
2) Os 03 (três) últimos comprovantes de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque);
3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho);
4) Extratos dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte recorrente, inclusive poupança e investimentos;
5) Caso tenha se declarado empresário(a), a documentação referente à empresa; caso se trate de aposentado, o extrato de benefício; ou, ainda, cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor ou pescador;
