Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855275-54.2019.8.15.2001
DECISÃO
1. Inicialmente, diante da desídia apresentada perito George Alexandre Lobo Vieira, nos autos de número 085.2890-36.2019.8.15.2001 (deste cartório da 8ª Vara Cível), que por quatro vezes intimado, deixa de apresentar o laudo para o qual foi nomeado, DESTITUO o cargo de perito nestes autos. Anotações necessária no cadastro do PJE.
2. Em vista disto, Designo LAVENIUS CAVALCANTI, com endereço na rua Paulo Costa Lima, nº 48, Intermares, (83) 99354-3134. email: [email protected], para funcionar como perito contábil nos presentes autos, devendo este ser intimado para dizer se aceita o encargo, cujo valor dos honorários periciais, na data atual, fixo em R$ 1.500,00. Prazo de 10 dias. É de ressaltar que em 2020 houve o depósito de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para a época, o qual foi majorado em R$ 1.500,00 para os dias atuais.
3. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para impugnarem a nomeação. INTIME-SE ainda o Banco do Brasil para complementar o valor dos honorários periciais em R$ 500,00. Prazo de 10 dias.
4. Na ausência de impugnação à nomeação, renove-se a intimação do perito para designar dia, hora e local para início dos trabalhos, sobre os quais os assistentes técnicos, por meio das partes, ficarão intimados para comparecer.
5. Prazo máximo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias.
6. Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença. JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2024. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito