Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIANO FAUSTINO DE SOUZA
- Advogado
- FABRÍCIO ARAÚJO PIRES (OAB 15709/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0855406-97.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Gratificação de Incentivo, Gratificações e Adicionais, Isonomia/Equivalência Salarial, Acumulação de Proventos, Férias, Gratificações de Atividade, Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: LUCIANO FAUSTINO DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIV, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2025 GILLANE ARAUJO ROLIM DE MELO Técnico Judiciário
