Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- EMMILLY ALEXANDRE DO AMARAL
- Advogados
- ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM (OAB 11967/PB), TAYENNE KAMILA CÂNDIDO ROCHA (OAB 24145/PB), EMMILLY ALEXANDRE DO AMARAL (OAB 34387/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0855484-47.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Em análise detida dos autos, verifica-se que a causídica requer intimação exclusiva em seu nome. Entretanto, essa formalidade é incompatível com o princípio da simplicidade e da informalidade (art. 2º da Lei nº 9.099/95) que rege o sistema do juizado especial, conforme definido no Enunciado nº 169 do FONAJE. Senão vejamos: “o disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro – Porto Velho-RO)”.
Assim sendo, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Intime-se. Após, conclusão ao leigo para julgamento. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
