Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOELCIO ALVES CORDEIRO
- Advogado
- TAISA SOTERIO DE LIMA (OAB 43715/GO)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Indeferido o pedido de [complemento] (12455) Recurso Extraordinário com repercussão geral (265), Tema 1417 Processo número - 0855583-80.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: JOELCIO ALVES CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: TAISA SOTERIO DE LIMA - GO43715 REU: AZUL LINHA AEREAS
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração formulado(a) pela parte autora em face da decisão anterior que determinou a suspensão do presente feito, com fundamento na afetação da matéria ao Tema 1417, postulando pelo prosseguimento do feito, por não se enquadrar nas razões justificativas da suspensão determinada pelo STF. A controvérsia central que permeia a presente demanda, conforme se depreende da petição inicial, gravita em torno da responsabilidade civil da companhia aérea por eventos que impactaram a viagem do consumidor, tais como atrasos, cancelamentos ou alterações de voos.
Esta matéria, por sua natureza e recorrência, foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, culminando na formação do Tema 1417. A abrangência do referido tema é vasta e engloba precisamente as situações fáticas e jurídicas que constituem a essência da pretensão autoral. A suspensão de processos que versem sobre matéria afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é uma medida de ordem pública, de caráter cogente, prevista expressamente no Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Cíveis por força do art. 27 da Lei n.º 9.099/95.
A alegação de que a causa de pedir não se amoldaria ao Tema 1417 não prospera. Da análise da petição inicial tem-se que os fatos narrados e os pedidos formulados estão intrinsecamente ligados à discussão sobre a responsabilidade da companhia aérea por falhas na execução do contrato de transporte aéreo. A questão da responsabilidade por atraso, cancelamento ou alteração de voo é o cerne da controvérsia, independentemente das particularidades fáticas que possam envolver o caso concreto.
A afetação de um tema repetitivo busca justamente uniformizar o entendimento sobre a tese jurídica subjacente a uma multiplicidade de casos, e não sobre cada nuance fática individual. Desse modo, sem delongas, INDEFIRO O PEDIDO, mantendo a decisão de suspensão. Cientifique-se o autor e suspendam-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - ei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
