Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCA MAURICIA TRINDADE MEDEIROS DA SILVA
- Advogado
- MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO (OAB 15516/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
DESPACHO
Nº do Processo: 0855700-52.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Concessão]
REQUERENTE: FRANCISCA MAURICIA TRINDADE MEDEIROS DA SILVA
REQUERIDO: PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV
Vistos, etc.
I – Requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, com memória discriminada do débito, determino: Prima facie, considerando que o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito.
01 - Nos moldes do art. 535, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º).
02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
