Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANDRE ALVES FERREIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0855729-29.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ANDRE ALVES FERREIRA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA S E N T E N Ç A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Alegação de excesso de execução. Ausência de apresentação do valor que entende correto. Improcedência.
Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença opostos pela CAGEPA, em que afirma que o requerimento de execução apresentado pela parte impugnada contém excesso, em decorrência de cálculo errôneo dos juros determinados na condenação. Alega a parte impugnante que o exequente não aplicou corretamente a evolução do art. 1-F da Lei 9.494/97 para fins de juros e correção monetária, contudo, sem apresentar os cálculos que entende corretos.
A parte impugnada não apresentou resposta à impugnação. É O BREVE RELATO.
DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o único argumento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença foi a questão do excesso na execução. Segundo os cálculos apresentados na petição de cumprimento de sentença (ID nº 92399776), o valor devido referente aos honorários corresponde a R$ 643,21. A parte impugnante, no caso a CAGEPA, não concordou com o cálculo do valor principal, alegando que o exequente não aplicou corretamente a evolução do art. 1-F da Lei 9.494/97 para fins de juros e correção monetária.
Contudo, o impugnante, apesar dos seus argumentos, não apresentou os cálculos que entende corretos, conforme bem determina o Art. 525, § 4º, do CPC. Vejamos: Art. 525. (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
