Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0856017-69.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B. A. D.
C. L. REU:
2. A. A. S. S. D. R.
L.
SENTENÇA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANTERIOR A CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC. Quando o autor desistir da ação, deverá o Juiz proceder à extinção do processo, sem ingressar no exame do mérito.
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, com pedido liminar, ajuizada por Bradesco Administradora de Consórcios LTDA em desfavor de 2 A Auto Socorro Serviços de Reboque LTDA ME, visando a retomada do veículo marca SEMI REBOQUE, modelo CARREGA TUDO PRANCHA AGRICOLA 2ECPNEUS BÁSICO, chassi n.º 9A9P18537B1DW5020, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, cor MARELA, placa PFE1C09, renavam 002.***.***-70, em razão de inadimplemento contratual.
A parte autora alegou na petição inicial que a ré tornou-se inadimplente a partir da prestação vencida em 10/07/2025, o que ensejou a constituição em mora. O débito total, incluindo prestações vencidas e vincendas, acrescido de encargos, somava R$ 1.873,65, conforme a planilha de débito apresentada. Após o ajuizamento da ação e antes da efetivação da busca e apreensão, a parte autora requereu, mediante petição, a extinção do feito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC. Por oportuno, registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo , do CPC, sendo desnecessária a intimação do demandado para anuir o pedido de desistência requerido pela parte promovente, haja vista que o promovido não integrou a relação processual, uma vez que sequer foi citado.
