TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PROMOVIDA PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0856085-19.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atos Unilaterais, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CABO BRANCO ALIMENTACAO LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, venho, por meio deste, CITAR a parte promovida REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), por todos os atos do processo acima mencionado, ficando a parte INTIMADA acerca da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 17/10/2025 Hora: 09:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a parte advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora e, em julgamento antecipado da lide, consoante art. 20 da Lei nº 9.099/95, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/813.***.***-44 JOÃO PESSOA-PB, em 22 de setembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091714470929500000116005998 NAVEGANTES PETISCARIA - CONTRATO (2) Outros Documentos 25091714470998200000116006000 PROCURACAO_-_navegantes_assinado Outros Documentos 25091714471068700000116006001 INFORMACAO DE CONTA DESABILITADA Outros Documentos 25091714471128700000116006002 AVISO DE SUSPENSAO DA CONTA NAVEGANTES Outros Documentos 25091714471188900000116006003 APELACAO NAVEGANTES X INSTAGRAM Outros Documentos 25091714471250900000116006004 Decisão Decisão 25091811425286900000116041648 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25091902032496100000116108449 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências:
1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088;
2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra;
3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva;
4. A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;