Sentença
Decisão- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DECOLAR IMOBILIARIA LTDA
- Advogados
- FILIPE SALES DE OLIVEIRA (OAB 24063/PB), JEOSLAN COSTA DE ANDRADE (OAB 35179/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
SENTENÇA
Processo nº: 0856089-56.2025.8.15.2001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo ativo: FILIPE SALES DE OLIVEIRA(077.***.***-50); DECOLAR IMOBILIARIA LTDA(49.***.***/0001-91); JEOSLAN COSTA DE ANDRADE(101.***.***-12); Polo passivo: JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO(007.***.***-59);
Vistos etc. Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em síntese, a parte exequente alega a subsistência de saldo devedor remanescente, sob o fundamento de que o valor histórico devido a título de IPTU e TCR seria de R$ 250,00. Ocorre que, conforme estabelecido na sentença transitada em julgado, a condenação limitou-se ao pagamento proporcional de tais encargos com base nos lançamentos oficiais da municipalidade.
Nesse contexto, os carnês tributários apresentados sob ID 160126244 demonstram que o IPTU anual de 2025 corresponde a R$ 257,87 e a TCR anual equivale a R$ 60,98. Com efeito, aplicando-se a fração proporcional de 5 (cinco) meses sobre o total anual de R$ 318,85, obtém-se o valor de partida de R$ 132,86. Dessa forma, com o acréscimo de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, o valor exato que deveria ter sido depositado para a satisfação do débito era de R$ 147,07.
Frise-se que o executado comprovou o depósito judicial de R$ 148,00 sob ID 159126349. Por conseguinte, constata-se que a obrigação foi integralmente adimplida pelo devedor, sendo inviável o prosseguimento dos atos expropriatórios ou a incidência de multa processual.
