Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- HELAMA ALVES FIRMINO
- Advogado
- HANNA MARIA DE OLIVEIRA AVELINO (OAB 19329/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0856552-95.2025.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Abuso de Poder] IMPETRANTE: HELAMA ALVES FIRMINO IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS, ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A
Vistos, etc. IMPETRANTE: HELAMA ALVES FIRMINO, devidamente qualificado(a), impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINARem face do IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS, ESTADO DA PARAIBA. O impetrante, que ocupa a graduação de Cabo PM na Polícia Militar do Estado da Paraíba desde 02 de março de 2009, narra ter sido convocado para o Processo Seletivo do Curso de Habilitação de Sargentos (CHS PM/2025.2), regulamentado pelo Edital nº 0009/2025 CEPM (ID 123673616).
Informa que, em 13 de agosto de 2025, passou mal durante o serviço, sendo internado e diagnosticado com infarto do miocárdio (CID-10 I21), o que resultou em atestado médico de 30 dias de afastamento (ID 123673620). Sustenta que a Junta Médica Especial (JME) da corporação, em sessão de 21 de agosto de 2025, homologou seu afastamento e o declarou apto ao serviço após o período de repouso (ID 123673632).
Entretanto, relata que seis dias depois a Administração alterou sua condição para apto com restrição por 61 dias, determinando sua atuação em atividade-meio interna (ID 123673626). Por fim, aduz que, em 09 de setembro de 2025, novo boletim o declarou inapto e o eliminou do certame, sem fundamentação técnica específica ou indicação do item do edital violado (ID 123673627). Requereu a concessão da liminar para determinar sua aptidão de saúde e o deferimento para que realize o teste de aptidão física (TAF), procedendo nas demais fases exigidas em edital do processo de formação de sargento.
A tutela de urgência foi deferida para determinar a aptidão de saúde do impetrante, restabelecendo o boletim que o considerou apto e autorizando a realização do TAF (ID 123674565). No mérito, requer que "seja a segurança concedida em definitivo, efetivando-se a liminar com a restauração da ordem e da legalidade, tudo no sentido de manter o Impetrante com sua turma 2025.2." O Estado da Paraíba requereu seu ingresso no feito e apresentou contestação (ID 136798571).
