Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- GERUSA ALVES DE SOUSA
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 26165/PB), ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS (OAB 12378/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Turma Recursal Gabinete
12 - Juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira
DECISÃO
MONOCRÁTICA TERMINATIVA RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0856553-80.2025.8.15.2001 RECORRENTE: GERUSA ALVES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378-A RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO
RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 46). FUNDAMENTAÇÃO Decisão que segue orientações e valores destacados na Política Nacional de Linguagem Simples (Lei nº 15.263/2025) e no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (Recomendação/CNJ nº 144/23), com o objetivo de uma melhor comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade. Trata-se de recurso inominado. Foi anexada aos autos petição do recorrente com pedido de desistência do recurso (ID 43562172).
O artigo 998 do CPC estabelece que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” O Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado da Paraíba diz ser atribuição do relator, homologar desistência recursal. Art.
37. Compete ao juiz Relator da Turma Recursal:
X - homologar transação, conciliação e desistência de recursos, mesmo encontrando-se em mesa para julgamento, ou ainda que este tenha sido finalizado, desde que não ocorrido o trânsito em julgado.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo a desistência do recurso, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, não conhecendo do recurso, por estar prejudicado, em face da perda superveniente do interesse recursal (CPC, ). Sem honorários (, ). Registrada e publicada através do sistema PJe. Intimem-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Romero Lucas Rangel Piccoli Juiz Relator em Substituição
