Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RESIDENCIAL MARIA EMILIA
- Advogado
- MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO (OAB 28331/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0856581-48.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL MARIA EMILIA EXECUTADO: JERDESON DO NASCIMENTO CANDIDO
DESPACHO
Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que a diligência citatória via mensageiro eletrônico (WhatsApp) restou frustrada, uma vez que, embora as mensagens tenham sido devidamente recepcionadas, não houve a confirmação de leitura ou resposta pelo destinatário, conforme certificado pela Oficial de Justiça no ID 136918579. Diante da certidão negativa e considerando que a citação é pressuposto de validade da relação processual, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o referido documento, devendo fornecer endereço atualizado e preciso do executado ou indicar meios viáveis para a sua localização, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
