Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GERALDO RAMOS DE SOUSA
- Advogados
- LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA (OAB 17357/PB), DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA (OAB 16791/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual
DESPACHO [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857175-43.2017.8.15.2001
AUTOR: GERALDO RAMOS DE SOUSA REU: PARAIBA PREVIDENCIA
Vistos, etc. Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da possível litispendência entre os processos citados na certidão automática NUMOPEDE de id. 113216263, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, não havendo litispendência entre os processos citados, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se, independente de novo despacho. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
