Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JODACI JOSE DE SOUSA
- Advogados
- BIANCA DINIZ DE CASTILHO (OAB 11898/PB), VANESSA DA SILVA LIMA LINS (OAB 26351/PB), ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM (OAB 11967/PB), TAYENNE KAMILA CÂNDIDO ROCHA (OAB 24145/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581
DESPACHO
Nº do Processo: 0857306-52.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão]
REQUERENTE: JODACI JOSE DE SOUSA, MARIA ANA NASCIMENTO DE SOUSA, JORDY NASCIMENTO DE SOUSA
REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA
Vistos, etc. As partes divergem quanto ao correto valor da execução. Para fins da análise da alegação de excesso de execução, diante da diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, e com fulcro no Ato da Presidência n. 70/2018, PROCEDA o servidor responsável pelo cumprimento do presente feito com a elaboração dos cálculos dos valores a serem executados, por meio do Sistema de Cálculo de Débitos Judiciais – TJ CALC, observando as disposições constantes na sentença e/ou acórdão, INTIMANDO as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Em não sendo possível a confecção dos cálculos pela referida ferramenta, determino:
1 - REMETA-SE o processo para Contadoria Judicial competente.
2 - Com o retorno do processo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para decisão. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
