Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RESIDENCIAL ATLANTIS
- Advogado
- CLAUDECY TAVARES SOARES (OAB 6041/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857405-07.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Administração] AUTOR: RESIDENCIAL ATLANTIS Advogado do(a) AUTOR: CLAUDECY TAVARES SOARES - PB6041 REU: ADRIANA CARLA CARNEIRO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por condomínio em face de condômino, visando à sua exclusão do quadro condominial, sob o fundamento de prática reiterada de conduta antissocial, nos termos do art. 1.337 do Código Civil. Pois bem. Nos termos do art. 3º, caput e §2º, da Lei nº 9.099/95, compete aos Juizados Especiais Cíveis processar e julgar causas de menor complexidade, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, demandem dilação probatória incompatível com o rito sumaríssimo.
No caso em exame, a pretensão deduzida pelo autor não se refere a simples cobrança de cotas condominiais - hipótese expressamente admitida no âmbito dos Juizados Especiais, a teor do art. 1.063 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.976/2024. Ao contrário, busca-se a aplicação da penalidade extrema de exclusão do condômino tido por antissocial, medida que afeta diretamente direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, como o direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF/88) e o direito à moradia (art. 6º, CF/88), revestindo-se de notória gravidade.
A jurisprudência pátria tem reconhecido pacificamente que a exclusão de condômino constitui medida excepcionalíssima, que exige prova robusta e dilação probatória mais ampla, com observância estrita ao contraditório e à ampla defesa, o que se mostra incompatível com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais. A complexidade probatória inerente à demonstração de conduta antissocial grave e reiterada, capaz de justificar tão drástica sanção, demanda instrução processual incompatível com o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95.
Assim, resta configurada a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar a presente demanda, vício processual que pode e deve ser reconhecido de ofício pelo magistrado, nos termos do , do CPC.
