Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- LUCIANA SEVERO DOS SANTOS
- Advogados
- JULIANA MARIA DIAS DE MORAIS (OAB 23246/PB), WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO (OAB 15660/PB), ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA (OAB 29705/PB)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0851787-52.2023.8.15.2001
SENTENÇA
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Processo nº 0857486-87.2024.8.15.2001 Autora: LUCIANA SEVERO DOS SANTOS Promovida: ALESSANDRA BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA
EMENTA: INTERDIÇÃO – DOENÇA MENTAL – INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL – PROVA PERICIAL – PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É de ser decretada a interdição uma vez comprovado que a doença física/mental de que padece o interditando, torna-o incapaz para gerenciar os atos de sua vida civil.
Vistos etc. LUCIANA SEVERO DOS SANTOS, já qualificada nos autos, por intermédio do seu advogado, fundando-se no art. 747 do Novo Código de Processo Civil, ajuizou a presente Ação de Interdição visando a curatela de ALESSANDRA BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA, ora promovida, também qualificada, sob o argumento de que a mesma sofre de retardo mental (CID 10 F84), doença esta que a impossibilita de gerir os atos de sua vida civil.
Requereu a procedência do pedido, decretando-se a interdição da promovida. Juntou documentos exordialmente. Certidão do oficial de justiça informando o estado de saúde da promovida (ID 100422236). Entrevista da interditanda realizada (ID nº 100874353). Exame psiquiátrico realizado (ID nº 114729714). Curadora nomeada à lide interveio no feito (ID 119330175). Parecer do Ministério Público pela procedência do pedido (ID 122844970).
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Observa-se que a autora interpôs ação de interdição em desfavor de ALESSANDRA BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA, que, segundo alega, tem problemas mentais, não sendo responsável por seus atos. O .767 do Código Civil de 2002 expressa: “.767. Estão sujeitos à curatela:(Redação dada pela , de 2015): I -aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II-(Revogado); (Redação dada pela , de 2015) III-Os ébrios habituais e os viciados em tóxico; IV-(Revogado); (Redação dada pela , de 2015) V-O pródigos.
