Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDRE ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS
- Advogados
- HENRIQUE GADELHA CHAVES (OAB 11524/PB), ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI (OAB 17590/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857718-36.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo]
AUTOR: ANDRE ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS, GEYSA KARLA SANTOS DE OLIVEIRA, A. O. S.,
L. S. O. S. REU: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
SENTENÇA
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC/2015. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Vistos, etc. ANDRE ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS e OUTROS, parte autora devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS em face de CVC BRASIL e OUTRO igualmente qualificadas, alegando as razões de fato e de direito que emergem da exordial. Intimado para recolher as despesas processuais (ID 83599548), deixou o demandante transcorrer o prazo para recolhimento das custas in albis.
Assim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, após prazo bem superior 15 dias. Assim dispõe o art. 290 do CPC diz: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
, com fulcro no do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e via de consequência, DECLARO-O EXTINTO. Sem custas e sem honorários ante a ausência de triangulação da relação processual. P. R.
