Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TELEFONICA DO BRASIL S/A
- Advogado
- JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA
SENTENÇA
OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº DO PROCESSO: 0857763-40.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança indevida de ligações] EXEQUENTE: VALDILENE MARTINS DA SILVA EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, INTIMADO(a) para: "(...) À vista do exposto,
VOTO no sentido de que esta Turma Recursal DÊ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para, reformando a sentença, determinar que o réu reative a linha telefônica pré-paga da autora, sobe pena de pagamento de multa diária de R$ 300,00 reais limitado a R$ 3.000,00 reais. (...) " Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 16 de maio de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
