Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal Permanente da Capital
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- IRACEMA FERREIRA ROSA DA SILVA
- Advogado
- SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO (OAB 15935/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0857795-11.2024.8.15.2001 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: IRACEMA FERREIRA ROSA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935-A RECORRIDO: ELTON BRUNO LIRA SENA 065.***.***-18, ELTON BRUNO LIRA SENA
ACÓRDÃO
EMENTA: RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO VERBAL DE SERVIÇO DE VIAGEM NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Assim, por atender aos requisitos processuais de admissibilidade, conheço do presente recurso apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, art. 43). A sentença analisou adequadamente o mérito da demanda, reconhecendo que, embora a relação entre as partes se enquadre como relação de consumo, o que autorizaria a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não houve nos autos qualquer elemento mínimo que comprovasse a existência do contrato verbal alegado, tampouco os danos materiais e morais supostamente sofridos pela parte autora.
Como bem ponderado pelo juízo de origem, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), conforme entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, como no AgInt no REsp 1.717.781/RO. Além disso, os documentos anexados aos autos, como comprovantes de pagamento e reservas, não foram suficientes para vincular as rés aos prejuízos alegados, tampouco indicaram qualquer conduta ilícita.
