Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA
- Advogado
- HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO (OAB 24379/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0858307-57.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA FRANCA, RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA REU: VITAE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA, BANCO CSF S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). , MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA FRANCA, RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação.
Advogado do(a) AUTOR: HELDER RAFAEL CAVALCANTI LOUREIRO - PB24379 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 25 de fevereiro de 2026. De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
