Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2026
Petição
Publicação
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2025
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Publicação
Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoArquivamento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
EDITAL DE CURATELA COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0858477-29.2025.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O(A) MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente edital, que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARCIA PEREIRA RODRIGUES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JERUZA MARIA PEREIRA DA SILVA, por ser portador de Deficiência que o incapacita para os atos da vida civil- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 14 de janeiro de 2026. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Servidor(a) desta Secretaria, o digitei. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0858477-29.2025.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARCIA PEREIRA RODRIGUES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JERUZA MARIA PEREIRA DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 13 de novembro de 2025. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, Juiz(a) de Direito.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0858477-29.2025.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARCIA PEREIRA RODRIGUES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JERUZA MARIA PEREIRA DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 10 de outubro de 2025. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, Juiz(a) de Direito.
Gratuidade da Justiça
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição