Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- SARAH NICOLY ROMUALDO FROTA
- Advogados
- THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC), MARIA FERNANDA DE CASTRO BRASIL (OAB 4818/AC)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0858745-20.2024.8.15.2001 [Alimentos] (...)
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por (...), na qual a parte autora pleiteia o arbitramento de alimentos provisórios e sua posterior fixação em definitivo. O requerido apresentou contestação, arguindo preliminares de conexão, irregularidade de representação e impugnação documental, além de alegar, no mérito, que não possui a capacidade financeira alegada pela parte autora e que esta, por sua vez, detém renda própria proveniente de empresas herdadas de seu pai.
No entanto, em momento posterior, as partes chegaram a um consenso e formalizaram acordo, requerendo sua homologação nos autos (id. 106223739).
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, o juiz homologará a transação celebrada entre as partes para lhe conferir eficácia de título executivo judicial. No caso em tela, as partes manifestaram expressamente sua vontade de encerrar a lide, formalizando acordo voluntário e sem vícios. O Ministério Público deixa de intervir no feito uma vez que não há interesse de menor e/ou incapaz.
Dessa forma, não há óbice à homologação do acordo, sendo desnecessária a análise do mérito do pedido inicial. POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes de id. 106223739, para que produza seus efeitos legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Determino o trânsito em julgado imediato, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimações e diligências necessárias. Intimem-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA
