Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PHELIPE ALEXANDRE CAMARA DOS SANTOS
- Advogado
- ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 124164099), sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/09/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa – PB, 29 de setembro de 2025. Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária
