Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO GMAC SA
- Advogado
- ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0859629-15.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO GMAC SA REU: GLEYSON CANDIDO DE MORAIS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, promovida pela BANCO GM S.A, nestes autos qualificado, por intermédio de advogado legalmente constituído, em face de GLAYSON CANDIDO DE MORAIS, igualmente qualificado, sob o fundamento de que a promovida teria descumprido cláusula contratual relativa a um contrato de financiamento garantido pela alienação fiduciária do automóvel descrito na exordial, que se encontraria na posse da ré.
Deferido o pedido liminar, este logrou êxito em seu cumprimento, haja vista haver sido encontrado o veículo no endereço fornecido na inicial, ocasião em que, também, se efetuou a citação da parte demandada que, contudo, não apresentou contestação. Vieram-me conclusos os presentes autos.
II – FUNDAMENTAÇÃO. Havendo sido a promovida citada, e não apresentando esta defesa no tempo previsto legalmente, é de se declarar a sua revelia, nos termos do que determina o art. 344, do CPC. A inatividade ou silêncio deliberado do réu deflagra consequências de distinta natureza. Em primeiro lugar, caracterizada a revelia, desde que coexistentes os pressupostos que viabilizam a apreciação do mérito e que não incidam as exceções do artigo 345, verifica-se o chamado efeito material, que implica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, como se extrai da redação do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Devendo, pois, reconhecer como verdadeiros os fatos narrados pelo demandante, na petição inicial, à falta de contrariedade àqueles, não haverá necessidade da produção de quaisquer provas, sempre que, verossímeis, estiverem adequada/ juridicamente qualificado pelo autor. Tal circunstância só não ocorrerá se os fatos deduzidos pelo autor da demanda exsurgirem inverídicos ou contraditórios entre si. O que de fato não ocorreu.
