Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NADILSON COSTA RICHENNE DA SILVA
- Advogados
- CARLOS ANTONIO SOARES JUNIOR (OAB 25847/PB), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 30488/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860173-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NADILSON COSTA RICHENNE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS - PB30488, CARLOS ANTONIO SOARES JUNIOR - PB25847 REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do(a) REU: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, deve ser ressaltado que o extrato anexado ao processo (ID 100393025) não serve para comprovar a manutenção do nome do autor no rol dos devedores após a quitação da dívda, pois, não consta data da extração do documento.
O que se observa, sim, é que o pagamento do débito em atraso foi realizado no dia 30 de agosto, e a ação foi ajuizada em 17 de setembro, com a anexação de extrato sem data da solicitação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - ei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
