Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DAUDA MEDEIROS QUEIROGA
- Advogados
- MAGDA SCHULTZ LISBOA (OAB 19831/PB), NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI (OAB 15311/PB), CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA (OAB 6003/PB), ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES (OAB 22729/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0860199-11.2019.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo legal, manifestem-se sobre a conta de liquidação / cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se a tempestividade das eventuais petições e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a.e.
