Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO PAN
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0860349-45.2026.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) para comparecimento à Audiência PRESENCIAL de Conciliação, designada para o dia 10/11/2026, às 11:30 horas, a ser realizada no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Ainda, faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/878.***.***-30. João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2026 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário * Art. 455, do NCPC. "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
