Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DANIEL CORREA VIANA
- Advogado
- TIAGO AMARO DE SOUZA (OAB 63105/DF)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860386-43.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material] AUTOR: DANIEL CORREA VIANA REU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou microfilmagens, as quais indicam a realização de movimentações na conta vinculada. No entanto, a fim de evitar possível nulidade, é necessário que seja informado a data exata do último saque. Ainda nesse sentido, ressalto que o Supremo Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido em que o saque integral dá início ao prazo prescricional em casos similares à presente demanda (Tema 1.387/STJ): O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.
Diante disso, intime-se a parte autora para que informe a data do último saque, bem como para que junte aos autos documentos claros que permitam a identificação precisa desta data, bem como para que junte aos autos provas complementares da hipossuficiência financeira para fins de concessão da justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito
