Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIO DOMINGOS DA SILVA
- Advogado
- DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA (OAB 16791/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar Processo nº 0860424-02.2017.8.15.2001
Vistos etc. Alvará expedido, validado e assinado através do BRBJUS. Junte-se o recibo de pagamento.
Intime-se o beneficiário do alvará para, tomando ciência do pagamento, requerer o que enteder de direto, no prazo de 05 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente)
