Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- GLORIA MARIA LEAL PEDROSA
- Advogado
- EDRIZE DE JESUS VICTOR BANDEIRA (OAB 27046/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0860791-45.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se os requerentes, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a informação constada no ID. 131852398.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.
