Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- Advogado
- FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0861370-90.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Extravio de bagagem] AUTOR: RENATO GUIMARAES ALMEIDA FILHO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Advogado(a): FERNANDO ROSENTHAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
III) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD. Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).".
João Pessoa, em 27 de março de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
