Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- GLAUBER PAIVA DA SILVA
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0861380-37.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva movido por Glauber Paiva da Silva em face do Estado da Paraíba, objetivando o recebimento de valores retroativos referentes ao Piso Nacional do Magistério, com base no acordo homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 0847658-09.2020.8.15.2001. Devidamente intimado, o Estado da Paraíba manifestou concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme petição de ID 128448761 e parecer técnico do Núcleo de Cálculos da Procuradoria Geral do Estado.
É o relatório.
Decido. Diante da ausência de impugnação e da concordância expressa do ente público executado com o montante apurado, os cálculos apresentados pela parte credora devem ser acolhidos, tornando-se o débito incontroverso. Compulsando os autos, verifico ainda que a parte exequente cumpriu os requisitos formais de adesão ao acordo coletivo, apresentando procuração com poderes específicos para a renúncia do deságio de 70% e o respectivo termo de adesão unificado.
Isto posto, homologo o demonstrativo de débito constante no ID 124810194 para fixar o valor total da execução em R$ 44.338,76, atualizado até outubro de 2025. Considerando o valor da condenação, expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor (RPV), observando-se o seguinte detalhamento: Em favor do exequente Glauber Paiva da Silva, o valor principal de R$ 32.246,37, já descontados os honorários.
Em favor da sociedade de advogados Páris Chaves Teixeira - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 36.***.***/0001-56), o valor de R$ 8.061,59 a título de honorários contratuais destacados, conforme autorizado no contrato e no termo de adesão, e o valor de referente aos honorários sucumbenciais da fase coletiva, totalizando . Aguarde-se o prazo legal para pagamento das requisições.
