Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0861496-77.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: LAURICE SOARES SANTOS DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc. O ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de LAURICE SOARES SANTOS DA SILVA, qualificados nos autos. Na petição de fls., o autor informou que as partes celebraram acordo, pelo qual o requerido efetuou o pagamento da quantia de R$ 41.857,81 (quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) em 25/10/2024, mediante boleto bancário, referente ao contrato nº 496620600/30410.
Diante disso, requereu a homologação da desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, com a concordância expressa do requerido. Em relação às verbas de sucumbência, as partes estabeleceram que cada uma arcará com os honorários de seus respectivos patronos, ficando as custas processuais finais a cargo do requerido.
É o relatório.
Decido. A desistência da ação é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. No presente caso, tendo havido a concordância expressa da parte requerida, impõe-se a homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Determino a liberação da restrição via sistema RENAJUD do veículo CHEV/ONIX 10MT LT2, ano 2022, cor vermelha, Placa QFF9I31, Chassi 9BGEB48A0NG169751, Renavam 012.***.***-42. Caso não seja possível o acesso ao sistema, expeça-se ofício ao departamento de trânsito para a liberação da restrição.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão/reintegração de posse expedido. As custas processuais finais ficarão a cargo do requerido, conforme acordado. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
