Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AZUL LINHA AEREAS
- Advogado
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Recurso Extraordinário com repercussão geral (265), Tema 1417 Processo número - 0861501-65.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: WAGNER INACIO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018
DECISÃO
Trata-se de demanda decorrente de alegada inexecução contratual em transporte aéreo, envolvendo cancelamento, alteração ou atraso de voo. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.560.244/RJ, reconheceu repercussão geral da matéria (Tema n.º 1.417) e determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratem da controvérsia ali discutida, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário, conforme decisão do Relator, Ministro Dias Toffoli.
Em estrito cumprimento à ordem emanada da Suprema Corte, suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento final do RE 1.560.244/RJ (Tema 1.417 da Repercussão Geral). Cancele-se a audiência designada, com imediata devolução do dia e horário à pauta da unidade. Intimem-se as partes. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
