Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIS ADOLPHO BARBOSA LINS DE ALBUQUERQUE
- Advogados
- WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA (OAB 19458/PB), SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO (OAB 19446/PB), GIZELDA JOSEFA DA SILVA (OAB 21118/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Processo: 0861532-03.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
SENTENÇA
EMENTA: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 924, II E 925, AMBOS DO CPC. - O processo de execução, assim como os demais processos em nosso sistema jurídico positivo, tem como ato final uma sentença. - O art. 925 do CPC/2015 afirma que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por LUIS ADOLPHO BARBOSA LINS DE ALBUQUERQUE em face do ESTADO DA PARAIBA. Conforme consta dos autos, o executado efetuou o pagamento do débito exequendo, de forma integral, em favor do patrono da parte exequente. Foi expedido o alvará de levantamento em nome do credor, realizando-se a transferência do valor para a conta bancária por ele indicada nos autos (ID 164685230).
Vieram os autos conclusos. Suficientemente relatados.
Decido. Verifica-se que ocorreu o adimplemento do débito por parte do executado, conforme se observa nos documentos colacionados ao caderno processual, sendo necessária a extinção da presente demanda, nos termos dispostos no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo.
Do exposto, e considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro nos , e 925 do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R. e Intimem-se as partes da presente decisão, em seguida, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Sem Custas e sem honorários.
