Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA
- Advogados
- ANNA RHIZIA LOPES DE LIMA (OAB 21881/MA), JANAEL NUNES DE LIMA (OAB 19191/PB), LUIS FERNANDO MIDAUAR (OAB 26159/PB), VANESSA DA SILVA LIMA LINS (OAB 26351/PB), ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM (OAB 11967/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0861550-87.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIV, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 8 de agosto de 2025 GILLANE ARAUJO ROLIM DE MELO Técnico Judiciário
