Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Capital
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- MFB MOVEIS PLANEJADOS LTDA
- Advogados
- BRUNO GENTIL DORE (OAB 26364/PB), CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES (OAB 22978/PB), HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO PATRICIO (OAB 22262/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0861580-44.2025.8.15.2001
AUTOR: MFB MOVEIS PLANEJADOS LTDA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DA PARAIBA
SENTENÇA
AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC. Quando o autor desistir da ação, deverá o Juiz proceder à extinção do processo, sem ingressar no exame do mérito.
Vistos, etc. MFB MOVEIS PLANEJADOS LTDA, devidamente qualificada, ingressou, por meio de advogado, com a presente Ação Monitória em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DA PARAIBA. Após regular tramitação, a parte autora peticionou no Id 154008721 informando a desistência do processo, com o que a parte ré concordou no Id 155571826.
É o relatório do essencial. D E C I D O. Preceitua o art.485, VIII, do CPC/15 (in verbis): “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII – homologar a desistência da ação.” ISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas satisfeitas. Sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas legais. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito
