Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JUSCELIO SOBREIRA DA SILVA
- Advogados
- KATHERINE GADELHA MARQUES (OAB 17691/PB), LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA (OAB 17357/PB), DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA (OAB 16791/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Processo: 0861925-88.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DESPACHO
Vistos. Alvará expedido, assinado e validado por meio da plataforma BRBJus. Junte-se aos autos o recibo do pagamento. Em seguida, intime-se o beneficiário para, tomando ciência do pagamento, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito (Gabinete 05)
