Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA RUSCITO
- Advogados
- EMILIA KENIA SILVA LIMA (OAB 27183/PB), CHRISTINA ALEXANDRE FERREIRA (OAB 20984/PB)
Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2026, às 11h, a ser realizada de forma híbrida, na sala de audiências da 1ª Vara de Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível da Capital. Considerando que os autores encontram-se fora do Brasil, segue o link de videoconferência: http://bit.ly/1VARAFAMILIA. Para a regular realização do ato, determino as seguintes providências: a) Intimem-se os requerentes, A.
R. e M. A. D. S., por intermédio de suas advogadas constituídas, para que compareçam à audiência designada, munidos de documento oficial de identificação com foto, devendo, caso optem pela participação virtual, acessar a sala de videoconferência com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário aprazado; b) Intimem-se as testemunhas arroladas pelos autores (ID. 136326022), quais sejam, Joelma Cassiana da Silva Santos, Roberto Carlos de Oliveira Rodrigues e Thamires Alves Gomes da Silva.
Caberá aos advogados dos autores promover a intimação das testemunhas por eles arroladas, na forma do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo comprovar nos autos a realização do ato com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência, sob pena de perda da prova testemunhal, nos termos do art. 455, § 3º, do CPC. Demonstrada a necessidade de intimação judicial, expeçam-se os respectivos mandados para os endereços informados nos autos.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA
