Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSIMAR SOARES DA COSTA
- Advogados
- ELIAS CARNEIRO DA SILVA (OAB 19939/PB), GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA (OAB 19603/PB), LORENA CARNEIRO PEIXOTO (OAB 22374/PB)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861978-98.2019.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que a parte promovida, regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, razão pela qual decreto a revelia do(a)(s) demandado(a)(s), aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC/15: “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único: o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando-as, ficando ciente que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. Decorrendo in albis referido prazo, ou havendo requerimento de julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo relacionado à META-2 do CNJ. João Pessoa, 07 de setembro de 2026.
