Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO
- Advogado
- TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 26103/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862033-39.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: TAINA FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO - PB26103 EXECUTADO: AMANDA VITORIA TAVARES DA SILVA
DESPACHO
A intimação de ID 166723633 deve ser considerada válida, nos termos do art. 19, §2º, da LJE, porque houve a efetiva citação da parte executada, conforme ID 129258063, ressaltando-se o teor do ENUNCIADO 5, do Fonaje: "ENUNCIADO
5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." Fica convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC). Determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.738,71, devendo ser intimada para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários e impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
