Edital
E- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL
- Advogado
- PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA (OAB 20556/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Processo nº: 0862070-66.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA registrado(a) civilmente como PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA(073.***.***-31); CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL(00.***.***/0001-22); Polo passivo: IVANILDO SAMUEL SOARES(797.***.***-44);
Vistos etc. Defiro o pedido de bloqueio de veículos de titularidade da parte promovida/executada através do sistema RENAJUD (id 168280198), no entanto, compulsando o referido sistema não foram encontrados bens de sua titularidade. Ademais, quanto ao pedido de busca de bens por meio do sistema INFOJUD, defiro o pedido. Contudo, a busca restou infrutífera, conforme tela em anexo. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens concretos passíveis de penhora de titularidade da parte executada.
Frise-se que o credor fica expressamente advertido de que deverá, em uma única petição, apontar todos os meios e diligências que ainda pretende ver realizados para a busca patrimonial, a fim de que restem exauridos os métodos disponíveis. Adverte-se que, transcorrido o prazo sem indicação útil ou restando infrutíferas as diligências requeridas em manifestação concentrada, o processo será imediatamente extinto por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Proceda-se, ainda, a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD, no valor atualizado da execução, nos termos do art. 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
