Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
- Advogados
- VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO (OAB 11477/PB), RAMON PESSOA DE MORAIS (OAB 13771/PB), RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0862086-35.2016.8.15.2001
DESPACHO
Quanto à possibilidade de apresentação das fichas financeiras pelo promovido, indefiro o pedido, pois tais documentos podem ser obtidos diretamente pela parte autora junto à Administração e não há comprovação de negativa ou demora injustificada a requerimento administrativo. Ainda que se possa considerar melhor disponibilidade da documentação pelo Ente promovido, a providência trata de interesse e consequente iniciativa da parte promovente para cumprimento do julgado.
Desta forma, sua inversão neste momento causaria tumulto processual e imposição de ônus desproporcional à parte adversa, que, em situação extrema, poderia chegar a ser penalizada com multa por eventual descumprimento na apresentação dos documentos. Outrossim, destaco a possibilidade de deferimento do pedido acaso demonstrada a relutância do Ente promovido em fornecer a documentação administrativamente.
Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
