Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL
- Advogado
- PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA (OAB 20556/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0862089-72.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO MARTINS
DECISÃO
Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
