Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO AFONSO MATOS PEREIRA
- Advogado
- DINORAH DE SA DOS ANJOS (OAB 26858/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498
DECISÃO [Abono de Permanência] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0862098-44.2019.8.15.2001
REQUERENTE: F. A. M. P.
REQUERIDO: E. D. P.
Vistos, etc. Considerando a petição apresentada pela parte exequente, bem como a manifestação expressa de concordância do executado Estado da Paraíba, informando a renúncia ao valor excedente ao teto legal para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor, DEFIRO o pedido formulado. Assim, DETERMINO a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos seguintes termos: a) RPV em favor da parte exequente, no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), referente ao crédito principal; b) RPV em favor do patrono da parte exequente, no valor de R$ 2.308,40 (dois mil trezentos e oito reais e quarenta centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Após a expedição dos requisitórios, intime-se o ente executado para pagamento no prazo legal, nos termos da legislação aplicável.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
