Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatário
- GISLAINE LUCENA DA COSTA FREIRE
- Advogados
- MARCIO NOBREGA DA SILVA (OAB 29521/PE), HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA (OAB 16753/PB)
DESPACHO
Como a certidão do CRI do id. 114484515 não informa sobre a (in)existência de ônus sobre o bem, à inventariante para, no prazo improrrogável de 5 dias, juntar:
1- certidão de ônus ou inteiro teor atualizada e
2- avaliação administrativa do fisco estadual sobre todo o imóvel (a do id. 71346457 o faz parcialmente), que servirá de parâmetro para fixação de preço mínimo, face o pedido do id. 109617686 versar sobre a totalidade do bem.
