Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA
- Advogados
- DURVAL GUILHERME RUVER (OAB 47049/SC), RAMON PESSOA DE MORAIS (OAB 13771/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0862395-56.2016.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Defiro o pedido de substabelecimento formalizado no id. 121004605, devendo a escrivania proceder com as correções necessárias junto ao Pje. Ademais, intime-se o exequente para cumprir a determinação constante no id. 59276500, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar. a. e.
