Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO DAYCOVAL S/A
- Advogados
- ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS (OAB 14672/PB), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0862865-72.2025.8.15.2001.
SENTENÇA
BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA MORA. CITAÇÃO. REVELIA. MORA NÃO PURGADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Configurada a impontualidade nos termos do art. 2.º do Decreto-Lei n. 911/69, e se o réu, no prazo de cinco dias após executada a liminar, não proceder à purgação da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, de sorte que o pedido formulado na inicial deve ser acolhido.
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo B. D. S., já qualificado, em desfavor
L. C. S., igualmente singularizado, com base no inadimplemento da promovida em contrato de alienação fiduciária de nº 125964849 celebrado em 13/03/2025, dando como garantia o veículo marca FIAT/ARGO DRIVE 1.3, cor BRANCA, chassi 9BD358A4HKYJ27913, modelo 2019, ano 2018, placas QSM5840-011.***.***-66, conforme petição inicial (Id 125185792). Juntou documentação. Liminar concedida (Id 125205736). Executada a medida liminar e veículo apreendido, conforme auto de ID 126412710, o devedor, regularmente citado, não apresentou resposta.
É o relatório.
Decido. DA FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação na qual a questão de mérito é unicamente de direito, a promovida é revel e a causa envolve direitos disponíveis, levando ao julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, I e II, do CPC. Segundo este dispositivo, “o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade da produção de outras provas;
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”. Cuida-se de ação na qual foi determinada, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. Citada regularmente, a demandada não se manifestou no prazo legal, seja purgando a mora, seja contestando o pedido. O fato de não haver qualquer contestação reforça os argumentos da inicial, diante da revelia, a qual induz a presunção de veracidade, em relação às alegações preliminares.
